Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
- a)«Circuito turístico»: itinerário de transporte promovido por pessoa singular ou coletiva, com personalidade jurídica, licenciada para o exercício da atividade de animação turística, através de veículo legalmente habilitado para o efeito;
- b)«Operador turístico»: pessoa singular ou coletiva que, estando licenciada para o exercício da atividade de animação turística nos termos legalmente exigidos, está habilitada a circular e estacionar em determinadas zonas do concelho de Silves, ao abrigo do presente regulamento;
- c)«Estacionamento»: local devidamente sinalizado, afeto exclusivamente ao estacionamento de veículos de transporte de índole e fruição turística, utilizados no exercício da atividade de animação turística;
- d)«Paragem»: local devidamente sinalizado, afeto exclusivamente à paragem para tomada e largada de passageiros, por período de tempo limitado, em automóveis ligeiros de passageiros (excluindo táxis), motociclos, triciclos, quadriciclos ou equiparados, utilizados no exercício da atividade de animação turística e legalmente habilitados para o efeito.