1 - O processo de aquisição dos bens da Freguesia obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesa em vigor, bem como aos métodos e procedimentos estabelecidos no SNC-AP e nas Normas de Controlo Interno aprovado pela Freguesia.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário de acordo com os seguintes códigos:
01 - Aquisição a título oneroso em estado novo;
02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso;
03 - Cessão
04 - Produção em oficinas próprias;
05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Locação;
08 - Doação;
09 - Outros.
3 - Após a verificação física do bem, deverá ser elaborada ficha para identificação do mesmo, que conterá toda a informação julgada à sua identificação.
4 - Caso a aquisição tenha sido celebrada por escritura de compra e venda, será o documento que dará origem à elaboração da correspondente ficha de inventário, com as condicionantes em matéria de contabilização expressas no n.º 2 do artigo 11.º do presente regulamento.