- 1 -No caso de se verificarem furtos, roubos, extravios e incêndios, dever-se-á proceder do seguinte modo:
- a)Participar às Autoridades Policiais;
- b)Lavrar Auto de Ocorrência, no qual se descreverão os objetos desaparecidos, indicando os despectivos números de inventário;
- c)Participar ao seguro.
Artigo 16.º — Regras Gerais
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