Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico ou qualquer outra circunstância relevante deverá ser comunicada, por este, à Camara Municipal de Mafra, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 9.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2026