- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar e de saúde pública.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico, caso tenham dado autorização expressa para o efeito, ou por ofício registado, com aviso de receção, remetido para a morada constante do processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação efetuada por ofício registado, com aviso de receção, seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Mafra ou publicado na Internet, na página eletrónica institucional da Câmara Municipal de Mafra.
- 4 -Nos casos em que o número de candidatos elegíveis ultrapasse o número limite de apoios a conceder, a apreciação das candidaturas, far-se-á por ordem de entrada da candidatura completa.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026