- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 4.º, as candidaturas submetidas ao Fundo de Apoio aos Empresários de Tavira (FAET), válidas, mas não contempladas com apoio, por extinção do mencionado Fundo, têm direito de preferência sobre as restantes candidaturas.
- 2 -As candidaturas que se encontrem na condição de direito de preferência, deverão juntar declaração comprovativa da submissão da candidatura anterior, emitida pela Associação para o Desenvolvimento Integrado da Baixa de Tavira, e preencher novo formulário disponível no website da Câmara Municipal de Tavira, remetendo-os ulteriormente para o endereço mencionando no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Direito de Preferência
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021