Os processos relativos às candidaturas são presentes ao Presidente da Câmara Municipal, ou a quem este delegar a competência para decisão final, a formalizar mediante contrato-programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Penacova (CMP) e o requerente.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022