- 1 -Em caso de incumprimento do prazo estipulado para o início das obras, o beneficiário do apoio não poderá apresentar nova candidatura ao Programa nos dois anos seguintes.
- 2 -Quando a realização das obras ocorrer fora do prazo estipulado para o efeito, o beneficiário do apoio terá de proceder ao pagamento da taxa devida pela ocupação do espaço público pelo tempo correspondente aos dias de ocupação para além daquele prazo.
- 3 -O beneficiário do apoio terá de proceder à devolução do material atribuído pela Câmara Municipal ou de material equivalente nos casos em que não chegue a executar as obras.
Artigo 14.º — Incumprimento dos Prazos
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022