- 1 -A Câmara Municipal, através do Programa "PintALinda", concede os seguintes apoios:
- a)Fornece os materiais destinados à recuperação e/ou conservação dos paramentos das fachadas dos edifícios, que se encontram identificados no artigo 12.º do presente Regulamento;
- b)Isenta da taxa que seja devida, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Aplicáveis do Município de Penacova (RMUETA) no momento da entrega do requerimento de candidatura;
- c)Isenta da taxa devida pela ocupação da via pública, nos termos previstos no artigo 15.º do presente Regulamento;
- d)Isenta da taxa devida pela afixação de publicidade à marca ou designação do agente de comercialização da tinta cedida, nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento.
- 2 -Os beneficiários do Programa assumem a realização da intervenção.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022