- 1 -Os edifícios objeto de candidatura ao Programa devem cumprir as seguintes condições:
- a)Estar legalmente construídos;
- b)Estar edificados há pelo menos 30 anos, admitindo-se as construções mais recentes quando estejam em causa edifícios classificados ou em vias de classificação ou inseridos em conjuntos de reconhecido valor patrimonial;
- c)Sem prejuízo do cumprimento do disposto na alínea a), não possuírem autorização de utilização.
- 2 -As fachadas que se apresentem muito degradadas devem ser previamente recuperadas, com respeito pelas condições gerais impostas para a recuperação e beneficiação dos edifícios, constantes de documento a fornecer pelo serviço de reabilitação urbana da Câmara Municipal.
- 3 -As cores a aplicar, bem como os materiais de revestimento exterior, estão sujeitos a aprovação prévia, reservando-se a Câmara Municipal, na concessão dos apoios, a fornecer os materiais por si aprovisionados.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022