- 1 -A candidatura ao Programa deve ser apresentada na Câmara Municipal pelos proprietários, arrendatários ou condomínios interessados.
- 2 -A candidatura deve ser formulada em requerimento próprio, em modelo fornecido pela Câmara Municipal, preferencialmente através de mensagem eletrónica para [email protected], acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Indicação da condição do requerente (proprietário, arrendatário ou representante do condomínio) e dados dos documentos de identificação, nomeadamente n.º de identificação civil, data de validade do documento e número de identificação fiscal, ou, autorizar cópia para os fins em concreto;
- b)Indicação da idade do imóvel ou da intervenção mais recente nele registada;
- c)Planta topográfica de localização;
- d)Fotografias da(s) fachada(s) da edificação;
- e)Autorização do proprietário do imóvel, sendo candidato o arrendatário;
- f)Autorização do condomínio, expressa em ata da assembleia de condomínio, sendo candidato o condomínio;
- g)No caso de imóvel com destino habitacional, indicação do número de pessoas que habitam o imóvel e do montante de rendimentos para efeitos do IRS mais recente (elemento facultativo);
- h)Declaração de compromisso de honra de que todas as informações prestadas correspondem à verdade e de que não foram omitidos elementos que possam levar a uma decisão de apoio diferente.
Artigo 6.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022