Os critérios a ponderar na hierarquização das candidaturas são os seguintes:
- a)Capitação de rendimento do agregado familiar (no caso de imóveis de uso habitacional), por ordem inversa do seu montante;
- b)Estado de conservação do imóvel, nomeadamente necessidade de pintura, reboco ou limpeza do telhado, dando-se prioridade aos que se apresentem, comparativamente, em pior estado de conservação;
- c)Impacte estético do imóvel sobre a restante envolvente urbanística, dando-se prioridade aos que comparativamente tenham maior impacte e cuja recuperação da fachada represente uma mais-valia para a imagem do aglomerado, tendo presente as áreas definidas como prioritárias, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º