As empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas devem apresentar a informação à ANACOM de acordo com os indicadores, definições e forma de reporte estabelecidos nos questionários constantes dos anexos 2 a 7 do presente regulamento, em concreto:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Anexo 5: Questionário trimestral sobre Roaming Internacional por freguesia;
- e)Anexo 6: Questionário anual de Comunicações eletrónicas;
- f)Anexo 7: Questionário anual de serviços e tarifários de comunicações eletrónicas.