- 1 -Os questionários constantes dos anexos 2 a 7 ao presente regulamento devem ser remetidos à ANACOM pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, devidamente preenchidos, através de plataforma Extranet desenvolvida para o efeito.
- 2 -...
- 3 -Nos casos em que a ANACOM ainda não tenha disponibilizado uma Extranet para reporte da informação ou até à sua adequação à forma e ao grau de pormenor resultantes do presente regulamento, a ANACOM fornece às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas uma versão eletrónica dos questionários constantes dos anexos 2 a 7 do presente regulamento.
- 4 -...
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023