As infrações ao disposto no presente regulamento são puníveis nos termos das alíneas ccc) e ddd) do n.º 3 do artigo 178.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à nova Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023