Após verificação do cumprimento dos requisitos do artigo 6.º deste regulamento e os documentos entregues, as candidaturas são analisadas pelos serviços municipais do Gabinete de Apoio ao Agricultor, devendo e podendo estes, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, públicas ou privadas, de modo a garantir a legalidade dos requisitos de acesso da candidatura ao apoio a atribuir no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025