As candidaturas destinadas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços do Gabinete de Apoio ao Agricultor de Mangualde, mediante entrega do formulário próprio, a aprovar pela Câmara Municipal de Mangualde, preenchido e o qual deve ser acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos das alíneas do artigo 6.º do presente Regulamento e, ainda outros a designar pela Câmara Municipal de Mangualde no momento de divulgação do período de abertura das candidaturas.
O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante entrega dos seguintes documentos no Gabinete de Apoio ao Agricultor:
- a)Fazer prova da sua atividade, seja através do início de atividade com relevância fiscal, seja através de registo em cooperativas ou organizações de natureza similar reconhecidas pela Câmara Municipal de Mangualde.
- b)Apresentar a declaração anual de existências;
- c)Apresentar comprovativo de cumprimento das regras sanitárias;
- d)Ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social, as Finanças e o Município de Mangualde, comprovando-o mediante apresentação das respetivas declarações emitidas pelos serviços competentes para o efeito ou da autorização de consulta nas respetivas entidades;
- e)Permitir o acesso ao local das colónias/colmeias aos serviços do Município de Mangualde, entregando declaração de autorização de visita ao local no momento de apresentação da candidatura, a qual deverá ser previamente agendada.