Aprova o Regulamento de Apoio à Apicultura do Concelho de Mangualde.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alínea m), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ff), todos do RGAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 1 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso ao apoio em género a conceder pelo Município de Mangualde, aos apicultores do concelho de Mangualde, proprietários de colmeias e colónias e o procedimento a observar na atribuição desse apoio.
Encargos financeiros
O montante do apoio em género a atribuir pelo Município de Mangualde resultante da aplicação do presente regulamento é inscrito anualmente no orçamento municipal, o qual definirá os montantes máximos anuais disponíveis para a compra dos bens, considerando as necessidades do setor apícola no momento e o nível de desenvolvimento da economia local.
Objetivos
Os apoios previstos pelo presente Regulamento têm como objetivos primordiais:
Destinatários
Natureza dos apoios
Os apoios a conceder pela Câmara Municipal, será em género, nomeadamente alimentação para as abelhas com os seguintes valores médios:
Condições de acesso
Para poder ser elegível ao apoio dos 7 euros, o apicultor deve reunir os seguintes requisitos:
Para poder ser elegível ao apoio dos 5 euros, o apicultor deve reunir os seguintes requisitos:
Candidatura
Anualmente, o presidente da Câmara Municipal torna público o período durante o qual são aceites as candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento, devendo esse período ser no mínimo de um mês.
Formalização da candidatura
As candidaturas destinadas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços do Gabinete de Apoio ao Agricultor de Mangualde, mediante entrega do formulário próprio, a aprovar pela Câmara Municipal de Mangualde, preenchido e o qual deve ser acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos das alíneas do artigo 6.º do presente Regulamento e, ainda outros a designar pela Câmara Municipal de Mangualde no momento de divulgação do período de abertura das candidaturas.
O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante entrega dos seguintes documentos no Gabinete de Apoio ao Agricultor:
Análise das candidaturas
Após verificação do cumprimento dos requisitos do artigo 6.º deste regulamento e os documentos entregues, as candidaturas são analisadas pelos serviços municipais do Gabinete de Apoio ao Agricultor, devendo e podendo estes, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, públicas ou privadas, de modo a garantir a legalidade dos requisitos de acesso da candidatura ao apoio a atribuir no âmbito do presente Regulamento.
Decisão
Concluído o processo de análise das candidaturas, a Câmara Municipal aprova os apoios da alimentação a atribuir.
Atribuição de apoio
O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento, terá um valor em género para alimentação no valor médio de 5 euros por colónia para apicultores que apenas tenham apiários no concelho de Mangualde e 7 euros por colónia para apicultores que para além de possuir apiários no concelho de Mangualde tenham também a residência fiscal no concelho.
Fiscalização
Responsabilidade dos requerentes
A prestação, pelos requerentes, de falsas declarações, no âmbito do apuramento das condições de acesso, implica o indeferimento do respetivo pedido de apoio.
Dúvidas e omissões
É da competência da Câmara Municipal de Mangualde, mediante deliberação, a resolução e esclarecimento das dúvidas e omissões relativas ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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