O montante do apoio em género a atribuir pelo Município de Mangualde resultante da aplicação do presente regulamento é inscrito anualmente no orçamento municipal, o qual definirá os montantes máximos anuais disponíveis para a compra dos bens, considerando as necessidades do setor apícola no momento e o nível de desenvolvimento da economia local.
Artigo 3.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025