À Divisão de Planeamento e Gestão territorial compete:
- a)Promover a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos municipais de gestão territorial;
- b)Acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal;
- c)Elaborar os relatórios sobre o estado do ordenamento do território municipal;
- d)Adotar processos contínuos de planeamento e ordenamento do território, sustentados em boas práticas de planeamento e de gestão urbanística, nacionais e internacionais;
- e)Identificar áreas prioritárias de reabilitação do património edificado, colaborar na definição de estratégias e propor programas de incentivo à sua recuperação;
- f)Elaborar propostas de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas municipais ou património natural e cultural de interesse concelhio;
- g)Promover estudos e planos relativos ao trânsito e estacionamento, toponímia e numeração de polícia;
- h)Coordenar e elaborar estudos de conceção e projetos urbanísticos e de arquitetura, bem como as correspondentes especialidades;
- i)Cooperar na captação de fontes de financiamento e na operacionalização das respetivas candidaturas;
- j)Assegurar os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;
- k)Acompanhar o cumprimento das medidas de tutela de legalidade urbanística;
- l)Realizar de ações de inspeção ou de vistoria necessárias para a gestão urbanística do território;
- m)Gerir a ocupação ou utilização do espaço aéreo e do solo em domínio público municipal, à exceção do subsolo;
- n)Integrar comissões de avaliação de imóveis;
- o)Assegurar a gestão e atualização do Sistema de Informação Geográfica municipal;
- p)Garantir a aquisição ou atualização de cartografia base;
- q)Assegurar os serviços de desenho e topografia para projetos municipais;
- r)Organizar e atualizar o arquivo digital de cartografia e projetos;
- s)Desenvolver e implementar políticas de planeamento agroflorestais;
- t)Promover a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos municipais de gestão dos povoamentos florestais e de arborização;
- u)Implementar, monitorizar e atualizar o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- v)Assegurar o cumprimento das atividades estabelecidas para os gabinetes técnicos florestais, nomeadamente, o cumprimento do Plano Operacional Municipal e a coordenação da equipa de sapadores florestais municipais;
- w)Elaborar propostas para Zona(s) de Concessão de Pesca e de Caça;
- x)Elaborar propostas de regulamentos municipais, no âmbito das competências da divisão;
- y)Promover a melhoria continua e a eficácia dos processos da divisão, nomeadamente, os que integram o Sistema de Gestão da Qualidade;
- z)Apoiar as restantes divisões em matérias das respetivas competências.
ANEXO II
Estruturas diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal e Vereação
Os gabinetes que constam da estrutura orgânica do Município são unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, atendendo às suas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política que assim o determine, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou da Vereação.
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Projetos;
- c)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- d)Gabinete de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa;
- e)Serviço Municipal de Proteção Civil.
Na dependência direta do Vereador com o pelouro:
- a)Gabinete de Apoio às Freguesias e Empresas Municipais;