À Unidade Municipal de Obras compete:
- a)Execução de todas as empreitadas, garantido a respetiva fiscalização, controle e gestão do contrato;
- b)Elaborar projetos, de complexidade simples, de obras públicas municipais, em articulação com os demais serviços e ou entidades externas;
- c)Garantir a manutenção e a conservação do património edificado municipal e de outros edifícios cuja competência de manutenção seja do Município;
- d)Garantir a manutenção e a conservação dos arruamentos urbanos, incluído a implantação do regulamento de trânsito;
- e)Garantir a manutenção e a conservação de toda a rede viária, incluído a implementação da sinalização rodoviária e monitorizar as diversas ações;
- f)Promover a instalação de guardas de segurança na rede viária municipal;
- g)Garantir a manutenção e a conservação de todas as obras de arte, assim como as passagens hidráulicas, implantando um sistema de monotorização e avaliação das condições de segurança dos respetivos equipamentos;
- h)Gerir a ocupação ou utilização do espaço público no subsolo;
- i)Garantir o apoio técnico e eventual acompanhamento na execução de obras efetuadas pelas juntas de freguesia e outras entidades mediante autorização da Presidência;
- j)Informar e acompanhar os pedidos se subsídios efetuados pelas juntas de freguesia e outras entidades mediante autorização da Presidência, para a execução de obras.