Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador respetivo, indicar um trabalhador para designadamente:
- a)Elaborar mensalmente, mapa de utilização das viaturas com a indicação dos dados mencionados nos artigos anteriores; bem como, o número de quilómetros percorridos, relativamente a cada utilização;
- b)Verificar quaisquer factos anómalos nos veículos do Município inquirindo, numa primeira instância, a razão ou razões e autoria de tais anomalias e participando superiormente se for caso disso;
- c)Confirmar se as viaturas se encontram devidamente limpas e prontas a entrar em serviço e se as mesmas não apresentam danos;
- d)Confirmar a correção dos dados constantes da documentação produzida e entregue pelos utilizadores das viaturas.