- 1 -Em tudo o que não o que não estiver especialmente contemplado no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código da Estrada e demais legislação em vigor sobre esta matéria.
- 2 -As dúvidas que venham a ser colocadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e que não possam ser resolvidas com o recurso aos critérios legais, serão submetidas ao dirigente máximo do Município para resolução.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018