São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
- a)A utilização não autorizada dos veículos municipais;
- b)A utilização para fins particulares dos veículos municipais;
- c)A condução sob efeito sob o efeito de álcool, estupefacientes ou qualquer outra substância psicotrópica;
- d)A não participação de avarias, acidentes e/ou outras ocorrências conforme consta deste Regulamento;
- e)O abandono injustificado da viatura em caso de avaria ou acidente;
- f)A utilização danosa da viatura municipal;
- g)A retirada, ocultação ou qualquer outra medida que impeça a visibilidade imediata da identificação municipal do veículo