Os veículos cujo seguro esteja contratado diretamente com uma seguradora ou através de AOV (Aluguer Operacional de Veículos), devem manter afixada a vinheta no para-brisas e o certificado internacional de seguro deverá estar sempre válido, devendo o Município ou a empresa contratada em AOV, se for caso disso, efetuar o pagamento do prémio atempadamente, para que o mesmo nunca seja considerado caducado.
Artigo 7.º — Seguro Automóvel
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018