- 1 -O IUC deve ser liquidado todos os anos e de acordo com a legislação em vigor, pelo proprietário do veículo.
- 2 -Caso o veículo seja objeto de um contrato de AOV, o responsável pelo pagamento, se assim for acordado, é a empresa que presta o serviço de aluguer operacional.
Artigo 8.º — IUC - Imposto Único de Circulação
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018