Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Agregado Familiar (AF): Conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligadas entre si por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção, e situações similares, que se encontram na exclusiva dependência do requerente;
- b)Situação precária ou de carência socioeconómica: consideram-se em situação precária ou de carência socioeconómica os agregados familiares e pessoas a título individual, residentes na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento, que aufiram rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do IAS, atualizada anualmente, ou se encontrem na situação de desempregados sem qualquer rendimento;
- c)O rendimento bruto anual não poderá ultrapassar duas vezes o valor do salário mínimo nacional, atualizado anualmente;
- d)O Rendimento Mensal per capita (RMPC): indicador económico que permite conhecer o poder de compra mensal do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
RMPC = (R - H)/A
RMPC - Rendimento Mensal Per Capita;
R - Rendimento Mensal Bruto do Agregado Familiar;
H - Encargos mensais com a habitação até ao limite máximo de 250 (euro);
A - Número de elementos do agregado familiar;
- e)Despesa dedutível: Soma da despesa mensal com a renda da habitação, com o limite máximo de 250,00 (euro).