Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias - Fundo Social
Âmbito e Objeto
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
RMPC = (R - H)/A
RMPC - Rendimento Mensal Per Capita;
R - Rendimento Mensal Bruto do Agregado Familiar;
H - Encargos mensais com a habitação até ao limite máximo de 250 (euro);
A - Número de elementos do agregado familiar;
Titularidade
São titulares do direito à atribuição do apoio prestado pela Junta de Freguesia, os agregados familiares residentes e recenseados na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento e que se encontrem em situação precária ou de carência sócio económica devidamente comprovada, com base nos critérios estabelecidos no presente regulamento ou em casos propostos pelos elementos do Órgão Executivo.
Tipologias de Apoio
Condições de Atribuição
Candidatura
Instrução da Candidatura
Periodicidade e Montante
Confidencialidade
Parcerias
Revisão
O presente regulamento será objeto de revisão, sempre que tal seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do apoio, bem como numa perspetiva de envolvimento e responsabilização dos destinatários.
Omissões
As omissões ao presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se revogado as normas anteriores «Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Sócio económica».
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação no Diário da República.
ANEXO A
(ver documento original)
312436508