- 1 -Os pareceres do Conselho Municipal de Segurança, na sua modalidade alargada de funcionamento, são elaborados por um dos seus membros, designado pelo Presidente, podendo qualquer membro do Conselho requerer, expor, apresentar ou participar na elaboração de propostas, sugestões, recomendações, propostas de parecer ou estudos.
- 2 -Sempre que a natureza ou a complexidade da matéria o justifique, poderão ser constituídos grupos de trabalho, a quem incumbirá apresentar propostas de parecer.
- 3 -Os projetos referidos nos números anteriores deverão ser apresentados aos membros do Conselho Municipal de Segurança de Vila Franca de Xira com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data agendada para a sua aprovação, exceto nos casos de convocação extraordinária.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, podendo os elementos que tiverem votado em sentido contrário apresentar declaração de voto, por escrito, para constar do parecer.
- 5 -Os pareceres aprovados deverão ser remetidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Segurança, na modalidade alargada de funcionamento, à Câmara Municipal, tendo em vista a sua apreciação pelo órgão colegial executivo do município e bem assim pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, com o conhecimento das forças de segurança com competência na área do município.
Artigo 4.º
Vigente desde: 07/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2020