- 1 -A alienação dos lotes de terreno é feita em hasta pública e postos em praça pela ordem alfanumérica que os identifica.
- 2 -Só é permitida licitação por parte dos concorrentes admitidos ao concurso nos termos do artigo 5.º
- 3 -O local, data e hora para licitação serão fixados por despacho do Presidente da Câmara, do qual será dada publicidade através de aviso afixado no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e da comunicação escrita, sob registo e com aviso de receção, aos concorrentes admitidos.
- 4 -Na licitação não serão permitidos lanços inferiores a 250(euro) - duzentos e cinquenta euros.
- 5 -A adjudicação de cada lote será efetuada ao licitante que fizer a oferta mais elevada.
- 6 -A licitação dos lotes de terreno só poderá ser efetuada pelo próprio concorrente ou pelo seu procurador, desde que este exiba, no início da praça, a procuração com poderes para tal.
- 7 -Ao concorrente a quem seja adjudicado um lote de terreno, é vedado o direito de licitar os restantes.
Artigo 4.º — Forma de Venda
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2021