- 1 -O concurso de admissão será aberto por meio de aviso publicado nos lugares públicos do costume e, pelo menos, num dos jornais locais.
- 2 -O prazo do concurso é de 11 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação no jornal a que alude o número anterior.
§ único - em caso de publicação em mais que um jornal, o prazo conta-se da data da última publicação.
- 3 -Findo o prazo, será elaborada a lista provisória dos concorrentes admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos.
- 4 -Os candidatos admitidos condicionalmente e excluídos serão notificados por via postal, sob registo com aviso de receção, podendo os primeiros preencher as deficiências de instrução da sua candidatura, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do dia seguinte ao da notificação.
- 5 -A lista definitiva será elaborada após o decurso do prazo referido no número anterior e submetida à aprovação do Presidente da Câmara.
- 6 -No caso de não haver candidatos admitidos condicionalmente e ou excluídos, a lista a que se refere o n.º 3 será desde logo considerada definitiva.
- 7 -Da lista será dada publicidade através de aviso afixado no Edifício dos Paços do Concelho.
Artigo 5.º — Concurso de Admissão
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021