- 1 -Os encargos fiscais devidos pela arrematação e transmissão dos lotes, designadamente o IMT, bem como os emolumentos e outras despesas com a escritura são da conta do adjudicatário.
- 2 -As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Disposições Finais
Vigente desde: 14/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2021