- 1 -O Município de Alter do Chão não se responsabiliza por quaisquer acidentes, danos, furtos ou roubos dos autocaravanistas e seus veículos estacionados ou em circulação na Área de Serviço, ou de bens existentes no seu interior ou exterior.
- 2 -O Município de Alter do Chão não se responsabiliza pelos danos causados por intempéries, incêndios, inundações e queda de árvores.
- 3 -As avarias nas instalações da Área de Serviço ou qualquer acidente de natureza pessoal ou material decorrente do mau estado do material do autocaravanista ou a sua má utilização, são da inteira responsabilidade do mesmo.
Artigo 15.º — Exclusão de Responsabilidade
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023