- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete aos competentes serviços do município, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, a verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal a fiscalização do recinto da Área de Serviço podendo, caso seja necessário, ser requisitado o patrulhamento de qualquer força policial.
- 3 -Os trabalhadores responsáveis pelo funcionamento da Área de Serviço poderão, ainda, solicitar o auxílio das autoridades policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos dos artigos anteriores.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023