Aprova o Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Alter do Chão
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, tendo como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, nas alíneas k), m), e n) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e o objeto
Tabela de Preços
Funcionamento
Serviços Disponíveis
A Área de Serviço dispõe dos seguintes serviços de pagamento automático efetuado na plataforma outdoor-routes.pt, no momento da reserva, nomeadamente:
Apoio Técnico
Abastecimento de Água Potável e Despejo dos Depósitos das Águas Residuais
O abastecimento de água potável e o despejo dos depósitos das águas residuais das autocaravanas devem ser efetuados no local devidamente assinalado e destinado ao efeito, mediante pagamento da quantia devida, caso se aplique.
Fornecimento e Utilização de Energia Elétrica
Animais
Período de Silêncio
Objetos Perdidos e Achados
Direitos
São direitos dos utilizadores da Área de Serviço:
Deveres
Constituem deveres dos utilizadores da Área de Serviço:
Proibições
Exclusão de Responsabilidade
Fiscalização
Penalidades
Dúvidas ou Omissões
As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Alter do Chão.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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