Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em situação de incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificada/o, nos termos do artigo anterior, a/o requerente não tenha suprido as insuficiências existentes;
- b)A/O requerente e/ou o agregado familiar não residir na Maia, exceto nas situações fixadas no n.º 2 do artigo 5. °;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- d)Não ser detentor/a do número de identificação da segurança social (NISS), exceto nas situações fixadas no n.º 2 do artigo 5. °;
- e)Não ser detentor/a de número de identificação fiscal (NIF), exceto nas situações fixadas no n.º 2 do artigo 5. °.