Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município da Maia.
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual a conceder a pessoas isoladas ou a agregados familiares, no Município da Maia.
Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
RPC = (RM – DD)/N
Considerando que:
RPC - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento mensal líquido da pessoa ou do agregado familiar
DD - Despesas dedutíveis da pessoa ou agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo.
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
1 - Para efeitos de cálculo do rendimento per capita, consideram-se despesas elegíveis da pessoa e/ou do seu agregado familiar, as referentes a:
a) Rendas de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário para aquisição de habitação permanente, incluindo os custos associados aos seguros de vida e multirriscos, bem como a quota de condomínio, se aplicável;
b) Serviços essenciais (água, eletricidade, gás e telecomunicações da habitação permanente);
c) Medicação, resultante de doença crónica, desde que devidamente comprovadas, de carácter permanente, no valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde;
d) Educação;
e) Títulos de transportes para deslocações para emprego, saúde ou educação:
f) Equipamentos sociais, devidamente licenciados (nomeadamente creches, jardins- de-infância, atividades de tempos livres, centros de dia, serviços de apoio domiciliário, estruturas residenciais para idosos, lares residenciais, centros de atividades ocupacionais e frequência de estabelecimentos de ensino superior);
g) Pensão de alimentos devidos a menores ou maiores de idade, desde que devidamente documentada.
2 - Todas as despesas elegíveis obedecem ao patamar máximo de afetação e de referência máxima previstos, atualizados com a periodicidade necessária, de acordo com a tabela seguinte, deduzidos do valor global dos apoios atribuídos por medida governamental ou municipal ou de outra natureza:
Designação da despesa
Limites a considerar para determinação do rendimento per capita consoante a composição do agregado familiar (€)
1
2
3
4
5
6
7
8
Renda/prestação de casa
500,00 €
Condomínio
Valor mensal real
Seguro de Vida
Valor mensal real (Quando associado a empréstimo para habitação)
Seguro multiriscos
Valor mensal real (Quando associado a empréstimo para habitação)
Luz
25,00 €
43,75 €
56,25 €
68,75 €
81,25 €
93,75 €
106,25 €
118,75 €
Gás
20,00 €
35,00 €
45,00 €
55,00 €
65,00 €
75,00 €
85,00 €
95,00 €
Telefone
20,00 €
35,00 €
45,00 €
55,00 €
65,00 €
75,00 €
85,00 €
95,00 €
Água
10,00 €
17,50 €
22,50 €
27,50 €
32,50 €
37,50 €
42,50 €
47,50 €
Ama/Infantário/ Creche/ SAD/C. Dia/CACI
150,00 € por elemento a frequentar
ERPI/ Lar residenciaL
1.000,00 € por elemento a frequentar
Transporte trabalho
Passe sociaL/0,36 €/Km
Transporte escola
Passe social a partir do 10.º ano
Transporte saúde
Passe social/Bilhete diário ida e volta
Saúde
Sem limite
Educação
Despesas mensais regulares
Pensão de alimentos
Valor mensal real
Apoio pecuniário
Atendimento técnico
Celebração de parcerias
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, o Município da Maia poderá celebrar parcerias com instituições/entidades responsáveis pelo acompanhamento social do território, com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, de forma a garantir maior proximidade e apoio na submissão dos pedidos, na sua análise e acompanhamento.
Pedido de atribuição de prestação pecuniária
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o/a técnico/a/ gestor/a de processo procederá ao seu registo no Sistema de Informação do Instituto da Segurança Social, bem como na plataforma informática municipal para gestão dos apoios sociais, e mantém a respetiva documentação, em suporte de papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Suprimento de insuficiência do pedido
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do AIS ou CI
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres das pessoas ou agregados familiares
Constitui obrigação das pessoas e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios pecuniários de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios pecuniários devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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