- 1 -Os pedidos são decididos mensalmente, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competência delegada, sob proposta da/o dirigente da Unidade Orgânica da respetiva área de atuação ou do/da técnico/a a quem tenham sido delegadas funções de Coordenação do GAIL -SAAS da Maia e do NLI da Maia.
- 2 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes do artigo 8.º, artigo 14o e do artigo 15o, entre outros aplicáveis, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 3 -A decisão é comunicada ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
Artigo 16.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024