- 1 -O pagamento da prestação de caráter eventual está, em regra, dependente da prévia contratualização de acordo de inserção social ou contrato de inserção, entre a/o requerente e/ou o agregado familiar e o GAIL-SAAS, onde são definidas as ações a desenvolver, os recursos a mobilizar, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
- 2 -O acordo de inserção social ou o contrato de inserção, instrumentos de contratualização para a inserção constantes no número anterior, traduzem-se num compromisso escrito entre a/o titular e os elementos do agregado familiar que articula um conjunto de ações de inserção social, com vista a promover a autonomia pessoal, social e profissional e, por essa via, a melhoria da qualidade de vida do/a requerente e sua família.
Artigo 17.° — Contratualização do AIS ou CI
Vigente desde: 11/06/2024
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