- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que tem como objetivo proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, no âmbito da intervenção da ação social.
- 2 -As prestações pecuniárias de caráter eventual visam fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade, bem como despesas gerais com a habitação, que não possam ser satisfeitas com recurso a outras respostas existentes na comunidade.
- 3 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional e temporário, e apenas deverá ser proposto e atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes, ou seja, reveste-se de carácter subsidiário.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024