- 1 -A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação das pessoas ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da dignidade e qualidade de vida, numa ótica da promoção da igualdade de oportunidades, minimizando as assimetrias sociais existentes.
- 2 -Esta medida de apoio social constitui um instrumento de intervenção na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugada com outras políticas sociais públicas e articulada com a atividade de instituições não públicas.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 11/06/2024
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