Constitui obrigação das pessoas e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios pecuniários de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
- a)Informar previamente o/a técnico/a gestor/a de processo, da mudança de residência, contactos, situação face ao emprego, composição do agregado familiar, bem como de todas as circunstâncias que causem impacto na avaliação da situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo, sempre que for solicitado;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados da equipa técnica responsável pelo acompanhamento social do território, no prazo concedido para esse efeito.