- 1 -A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins que não os contratualizados entre a pessoa e o/a técnico/a gestor/a, constitui fundamento para o não processamento do apoio ou a devolução das quantias já pagas a título de prestações pecuniárias de caráter eventual (conforme aplicável), e consequente resolução ou revisão do acordo de inserção social ou contrato de inserção, após devida ponderação sobre a manutenção das restantes prestações sociais.
- 2 -Para efeitos de devolução das quantias indevidamente pagas, o Município da Maia procederá à extração de certidão de dívida, tendente à sua cobrança coerciva, caso não seja paga voluntariamente, no prazo concedido, em cumprimento do disposto no Código do Processo e Procedimento Tributário e demais legislações aplicáveis.
- 3 -A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins que não os contratualizados determina ainda a não atribuição de novo apoio económico, durante o prazo máximo de 1 ano, sem prejuízo das responsabilidades civis e/ou criminais decorrentes da prática de tais atos.
Artigo 19.° — Cessação do direito ao apoio económico
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024