O presente Regulamento foi alterado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 53E/2006, de 29 de dezembro, nos termos conjugados das alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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