- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer as normas e regras de funcionamento da atividade de comércio a retalho exercida por feirantes, em recinto públicos ou privados, onde se realizem feiras.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos exclusiva e predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Os mercados municipais regulados pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025