- 1 -Não é permitida a transferência ou cedência de lugares, sendo que qualquer ato ou contrato celebrado em violação desta norma é nulo, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do que precede, a requerimento do interessado a Câmara Municipal pode autorizar a transferência gratuita do direito de ocupação dos espaços de venda na feira para o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens ou para quem com ele viva em união de facto, formulado no prazo de dois meses a contar da data do óbito.
- 3 -O interessado deve expor no requerimento, de modo fundamentado, as razões pelas quais solicita a transferência, e apresentar certidão de óbito e documento comprovativo dos requisitos previstos no número anterior.
Artigo 22.º — Transferência do direito ao espaço de venda
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025