- 1 -O direito de ocupação de um espaço de venda caduca:
- a)Por morte do respetivo titular, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º;
- b)Por renúncia voluntária do seu titular;
- c)Por falta de pagamento das taxas ou outros encargos financeiros, por período superior a um trimestre;
- d)Findo o prazo da autorização do direito de ocupação;
- e)Se o feirante não iniciar a atividade após o decurso dos períodos de ausência autorizada previstos no presente regulamento;
- f)Se o feirante ceder a terceiros o seu lugar de venda, a qualquer título e sem autorização da Câmara Municipal;
- g)Quando o feirante não acatar ordem legítima emanada dos funcionários municipais, da entidade gestora da feira e das autoridades policiais, ou interferir indevidamente na sua ação, insultando-os ou ofendendo a sua honra e dignidade, enquanto se encontrarem no exercício das suas funções;
- h)Quando o ocupante utilizar o lugar para fins diversos daquele para o qual foi destinado.
Artigo 25.º — Caducidade
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025