Consoante a natureza dos produtos sujeitos a venda, a Câmara Municipal pode exigir dos feirantes ou da entidade exploradora a que foi concedida a autorização a contratação de um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros.
- 1 -A apólice correspondente ao seguro previsto no número anterior deverá ser apresentada no prazo de 30 dias após a arrematação do espaço.
- 2 -Os seguros podem ser individuais ou de grupo, se houver acordo entre vários feirantes interessados.
- 3 -Independentemente da existência do seguro atrás referido que cubra eventuais danos, caso o feirante verifique, no momento da ocupação, que o lugar que lhe foi atribuído apresenta quaisquer anomalias ou danos, deverá comunicá-los, de imediato, ao funcionário municipal presente no local, sob pena de ser responsabilizado por tais danos ou anomalias nos termos gerais de direito e do estabelecido no presente Regulamento.