As taxas previstas no presente Regulamento incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do município, designadamente pela concessão de espaço de venda ou exposição, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 4.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 21/05/2025
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