- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município de Mangualde.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, e outras entidades legalmente equiparadas, que nos termos da lei e do presente Regulamento estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de ocupação de espaço de venda, os feirantes e os expositores ao qual tenha sido atribuído um espaço de venda e/ou exposição nos termos do disposto neste Regulamento.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025